Pular para o conteúdo principal

NR.SI.002 — Teletrabalho e Acesso Remoto

Código: NR.SI.002 Fonte: Governança/SIPD/Referências/NR.SI.002 - Teletrabalho e Acesso Remoto.docx.pdf Política-mãe: PSI - Política de Segurança da Informação (Art. 25 e 32)

Segurança da Informação e Proteção de Dados


Escopo

Regula o acesso remoto à rede, sistemas e dados da Fortes Tecnologia realizados fora do perímetro físico da organização, incluindo situações de teletrabalho, home office e acesso de plantão.


Princípios Gerais (da PSI — Art. 25 e 32)

  • Acesso remoto a recurso ou informação da Fortes exige autorização prévia
  • As mesmas regras de mesa limpa e bloqueio de tela aplicam-se ao teletrabalho
  • Posse ou porte de dispositivo eletrônico corporativo não caracteriza regime de sobreaviso
  • Acesso em qualquer horário não configura hora extra ou trabalho noturno salvo determinação expressa

Pontos a Detalhar no Documento-Fonte

Este artigo é um stub. Para conteúdo completo, consulte Governança/SIPD/Referências/NR.SI.002 - Teletrabalho e Acesso Remoto.docx.pdf. Ao estruturar, incluir pelo menos:

  • Ferramentas de acesso remoto autorizadas vs. restritas
  • Requisitos de segurança do ambiente doméstico (rede Wi-Fi, dispositivos)
  • Procedimento de conexão (VPN, autenticação multifator)
  • Obrigações do colaborador em teletrabalho
  • Restrições de uso em redes públicas

Contexto Local — Fortes Belém

Atenção: ferramentas de acesso remoto estão sob avaliação na franquia. Ver Processos suporte/Ferramentas de Acesso Remoto - Avaliação.

FerramentaStatus
Aero AdminProibido
TeamViewerEm avaliação
AnyDeskEm avaliação

Ver também